A Telefônica Brasil S.A. terá de indenizar uma de suas funcionárias após exposição de sua condição de saúde em meio a uma reunião online. A 17ª Turma do TRT da 2ª região entendeu a situação vexatória como estereótipo de gênero.
Durante o ocorrido, o supervisor expôs a condição de saúde da funcionária numa planilha para toda uma reunião online, dando a entender que não acreditava na veracidade dos fatos. A reclamante havia pedido dispensa do encontro por conta de dores de cabeça, o que a fez ir em busca de uma consulta médica.
Como agravante, a desembargadora Catarina von Zuben apontou a disparidade salarial na empresa entre a funcionária e seus colegas homens de mesma função.