Após ser demitida 1 mês após retorno de um tratamento de câncer de mama, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), impôs a reintegração de uma inspetora de qualidade ao quadro de funcionários de um supermercado.
A funcionária afastou-se por 6 meses após a cirurgia de retirada de mama, e passado 1 mês de retorno ao trabalho, foi dispensada. Para a empresa, a rescisão segue as diretrizes trabalhistas, alegando que a funcionária não dispunha de estabilidade, além do fato da unidade em que trabalhava ter fechado.
Em seu entendimento, o juiz apontou a dispensa como “irregular, do ponto de vista trabalhista” e “cruel e desumano”, concedendo então a indenização por danos extrapatrimoniais, adicionado aos gastos médicos e salários do período entre a dispensa e a reintegração.