Empresa que pagou hora-extra com cálculo indevido terá que pagar valores reajustados
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu ao consultor de marketing da Telefônica Brasil S.A. o pagamento de horas extras com divisor de 200 horas para o cálculo do salário-hora. O colegiado entendeu como errôneo o cálculo feito anteriormente, onde a empresa utilizava como base o divisor de 220 no cálculo da jornada […]